A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CláuDIO, ESTADO DO ESPíRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.512/2023, em 31 de maio de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A Câmara Municipal De Afonso Cláudio, resolve:
Art.1º Fica denominada de José Ribeiro Soares, Rua Projetada, 40, situada no Distrito de São Francisco Xavier do Guandu, município de Afonso Cláudio/ES, tendo como referência a inscrição Fiscal 11-01-009-0010-001.
Art. 2º Com disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: José Ribeiro Soares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Afonso Cláudio/ES,31 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.