LEI Nº 251, DE 20 DE OUTUBRO DE 1957
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 251, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial de Cr$ 12.000,00
(doze mil cruzeiros), para satisfazer despesas com a condução e hospedagem do
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca e seus auxiliares, nas sedes dos
distritos, onde forem a serviço do alistamento eleitoral do Município.
Art. 2º A despesa de que trata o art. 1º
desta lei, deverá correr por conta do saldo disponível do exercício próximo
findo de 1956.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de outubro
de 1957.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 10 de outubro de 1957.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.