LEI Nº 251, DE 20 DE OUTUBRO DE 1957

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 251, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para satisfazer despesas com a condução e hospedagem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca e seus auxiliares, nas sedes dos distritos, onde forem a serviço do alistamento eleitoral do Município.

 

Art. 2º A despesa de que trata o art. 1º desta lei, deverá correr por conta do saldo disponível do exercício próximo findo de 1956.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de outubro de 1957.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de outubro de 1957.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.