A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.511 /2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A Câmara Municipal De Afonso Cláudio, resolve:
Art. 1° Fica instituído o "Dia da Reflexão Cristã" no município de Afonso Cláudio-ES, a ser celebrado anualmente no dia 26 do mês de outubro.
Art. 2° As comemorações alusivas ao Dia da Reflexão Cristã de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3° Esta data visa possibilitar, em nível municipal, um marco comemorativo dos princípios da crença cristã, em prol da máxima efetividade constitucional das liberdades de expressão, de manifestação, de reunião, de credo e religiosa.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 31 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.