O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei Municipal nº 2.483 de 04 de janeiro de 2023, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais), destinado aos Projetos Culturais - Circula Cultura nº 001/2022, a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão |
15 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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Unidade Orçamentária |
15.02 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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Função |
13 |
Cultura |
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Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0044 |
Produção, Formação e Difusão Cultura |
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Atividade |
2.116 |
Realização e Promoção de Projetos Sociais e Eventos Culturais |
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Fonte de Recursos |
25000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferência de Impostos |
44.820,37 |
Fonte de Recursos |
28990000 |
Outros Recursos Vinculados |
89.179,63 |
Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.31.00 |
Premiações Culturais Artísticas. |
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Científicas, Desportivas e Outras |
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TOTAL
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134.000,00
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Art. 2° - O recurso no valor de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais), para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos oriundos de suplementação por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, nas fontes 25000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos e 28990000 - Outros Recursos Vinculados.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 25 de maio de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.