O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a "Associação Municipal de Bocha de Afonso Claudio/ES", com sede localizada na chácara da Providência, s/n, bairro Campo Vinte, no Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º A Associação Municipal de Bocha de Afonso Cláudio/ES, é uma associação de natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o nº. 11.108.390/0001-34.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 03 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.