LEI Nº 2.505, de 03 de maio de 2023

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO E O PAGAMENTO DE ANUIDADE À UNDIME (UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1° Fica o Município de Afonso Cláudio/ES autorizado a efetuar a filiação e o pagamento da taxa de Anuidade à UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo), visando a representação do Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a UNDIME em valores anuais, a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais e exarados por instrumento próprio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Ficha 432, Fonte 150000250000 – Receita de Impostos de Transferência - MDE, ou outra que vier a substitui-la.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 03 de maio de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.