O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída no Município de Afonso Cláudio, tornando-se parte do Calendário Oficial a "Feira Solidária para doação de roupas" que se realizará nos meses de maio e agosto de cada ano.
Art. 2° A "Feira Solidária para Doação de Roupas" consistirá em um incentivo às doações de roupas e acessórios para serem repassados às pessoas em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município, e às entidades sem fins lucrativos cadastradas.
Art. 3° A “Feira Solidária para Doação de Roupas" será realizada pela Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, em parceria com empresas e entidades do Município, bem como os munícipes interessados em doar, sindicatos, associações, Sociedades Civis e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual.
Art. 4° A Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores competirão:
I – dar ampla divulgação da campanha no site e redes sociais oficiais, bem como em meios de comunicações credenciados, como jornais e rádios;
II – elaborar e padronizar um logotipo oficial para utilizar na feira, que também deverá acompanhar o logotipo utilizado pelos dois Poderes;
III – definir quais os melhores pontos de arrecadação, devendo as empresas e entidades parceiras da campanha manter os pontos de coletas em seus respectivos endereços;
IV - definir o local para realização da feira, que também ocorrerá em cada distrito do município.
Art. 5° Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 03 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.