A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.503/2023, em 31 de Março de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal De Afonso Cláudio, Resolve:
Art. 1° Fica Instituído o dia 31 do mês de outubro de cada ano como "Dia do Evangélico" no município de Afonso Cláudio -ES.
Art. 2° As comemorações alusivas ao Dia do Evangélico de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município, onde dar-se-á ampla divulgação a data alusiva, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3º O "Dia do Evangélico" poderá ser organizado pela Secretaria de Cultura e Turismo com parceria das secretarias que tenham afinidade com a questão, bem como todas as igrejas cristãs, podendo formar comissão com seus pastores e representantes para discutir e articular com o município a promoção de eventos evangélicos, debates, palestras e seminários com as instituições públicas e privadas além da sociedade em geral, destacando à referida data e mobilizando o povo evangélico.
Art. 4° Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária especifica, suplementada se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 12 de abril de
2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.