A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.502/2023, em 31 de março de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal De Afonso Cláudio, Resolve:
Art. 1° Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2° Asseguram-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta dias) dias de sua publicação oficial.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 12 de Abril de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.