LEI Nº 2.502, de 12 de abril de 2023

 

RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.502/2023, em 31 de março de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal De Afonso Cláudio, Resolve:

 

Art. 1° Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Art. 2° Asseguram-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta dias) dias de sua publicação oficial.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 12 de Abril de 2023.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE


 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.