A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.499/2023, em 30 de Março de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal De Afonso Cláudio, Resolve:
Art. 1º O artigo 1º, parágrafo único da Lei 1.752, de 02 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica instituído no Município de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo, o Programa de Estágio para estudantes do ensino médio, técnico,
superior e de pós-graduação.
Parágrafo único Fica definido que as vagas para estagiários serão estabelecidas na forma prevista no art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 31 de março de
2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.