LEI Nº 2.499, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.752, DE 02 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.499/2023, em 30 de Março de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal De Afonso Cláudio, Resolve:

 

Art. 1º O artigo 1º, parágrafo único da Lei 1.752, de 02 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, o Programa de Estágio para estudantes do ensino médio, técnico, superior e de pós-graduação.

 

Parágrafo único Fica definido que as vagas para estagiários serão estabelecidas na forma prevista no art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 31 de março de 2023.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE


 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.