LEI Nº 2.498, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO FIRME, MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO,

ESTADO DO ESPiRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRIO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Produtores e Agricultores Familiares do Firme, localizada na Comunidade Santa Luzia do Firme, Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Associação de Produtores e Agricultores Familiares do Firme, Situada na Comunidade de Santa Luzia do Firme, Distrito da Sede, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, é uma entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ sob o no 11.168.617/0001-37.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de março de 2023.

 

STEWAND BERGER SCHULTZ

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.