O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRIO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Produtores e Agricultores Familiares do Firme, localizada na Comunidade Santa Luzia do Firme, Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Associação de Produtores e Agricultores Familiares do Firme, Situada na Comunidade de Santa Luzia do Firme, Distrito da Sede, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, é uma entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ sob o no 11.168.617/0001-37.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 28 de março de 2023.
STEWAND BERGER SCHULTZ
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.