O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o uso das áreas localizadas no Loteamento Residencial Pôr do Sol devidamente inscritas no RGI da Comarca de Afonso Cláudio, Matrícula 12599, Livro 2, Ficha 01, para atender o interesse público e o uso social, com fins de desmembramento para moradias populares, a saber:
I - 01 (uma) área de equipamento comunitário, denominada Comunitário 03;
II - 01 (uma) área de equipamento comunitário, denominada Comunitário 04;
III - 01 (uma) área verde, denominada de Área Verde 02;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 17 de março de 2023.
STEWAND BERGER SCHULTZ
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.