LEI Nº 2.496, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA MUNIcIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o uso das áreas localizadas no Loteamento Residencial Pôr do Sol devidamente inscritas no RGI da Comarca de Afonso Cláudio, Matrícula 12599, Livro 2, Ficha 01, para atender o interesse público e o uso social, com fins de desmembramento para moradias populares, a saber:

 

I - 01 (uma) área de equipamento comunitário, denominada Comunitário 03;

 

II - 01 (uma) área de equipamento comunitário, denominada Comunitário 04;

 

III - 01 (uma) área verde, denominada de Área Verde 02;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 17 de março de 2023.

 

STEWAND BERGER SCHULTZ

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.