A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.494/2023, em 23 de Fevereiro de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Resolve:
Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta e indireta deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 23 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.