LEI Nº 2.494, de 23 de fevereiro de 2023

 

CONSIDERA COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O ESTÁGIO CURRICULAR REALIZADO PELO ESTUDANTE, PARA FINS DE ADMISSÃO EM PRIMEIRO EMPREGO E CONCURSO PÚBLICO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NO Município DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.494/2023, em 23 de Fevereiro de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Resolve:

 

Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta e indireta deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 23 de fevereiro de 2023.

 

Marcelo Berger Costa

Presidente


 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.