LEI Nº 249, DE 17 DE AGOSTO DE 1957

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 249, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 401 – 8 82 4 - A

Cr$

120.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - B

Cr$

50.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - C

Cr$

30.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - D

Cr$

10.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - E

Cr$

70.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - F

Cr$

30.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - G

Cr$

5.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - H

Cr$

20.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - I

Cr$

30.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 - B

Cr$

50.000,00

Tabela nº 442 – 8 90 4

Cr$

150.000,00

Tabela nº 442 – 8 89 4

Cr$

70.000,00

Tabela nº   65 – 8 99 4

Cr$

20.000,00

Total

Cr$

655.000,00

 

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º desta lei, poderão ser atendidos com recursos advindos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de agosto de 1957.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1957.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 17 de agosto de 1957.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.