LEI Nº 249, DE 17 DE AGOSTO DE 1957
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 249, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 401 – 8 82
4 - A |
Cr$ |
120.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - B |
Cr$ |
50.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - C |
Cr$ |
30.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - D |
Cr$ |
10.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - E |
Cr$ |
70.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - F |
Cr$ |
30.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - G |
Cr$ |
5.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - H |
Cr$ |
20.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - I |
Cr$ |
30.000,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 - B |
Cr$ |
50.000,00 |
Tabela nº 442 – 8 90
4 |
Cr$ |
150.000,00 |
Tabela nº 442 – 8 89
4 |
Cr$ |
70.000,00 |
Tabela nº 65 – 8 99 4 |
Cr$ |
20.000,00 |
Total |
Cr$ |
655.000,00 |
Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º
desta lei, poderão ser atendidos com recursos advindos do excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de agosto de
1957.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1957.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 17 de agosto de 1957.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.