LEI Nº 2.491, DE 09 de março de 2023

 

Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportiva do bairro bela vista e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Romário Valim da Silva" a Quadra Poliesportiva do Bairro Bela Vista, situada na Rua Merentino Cândido de Souza, Amâncio Pimenta, Afonso Cláudio/Es, CEP 29600000.

 

Parágrafo Único. Com o disposto no "caput" deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Quadra Poliesportiva "ROMÁRIO VALIM DA SILVA”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 09 de março de 2023

 

STEWAND BERGER SCHULTZ

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.