LEI Nº 2.490, DE 23 de fevereiro de 2023

 

ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2023, LEI Nº 2.433/2022 E SEUS ANEXOS.

 

O  PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, Lei municipal nº 2.433 de 08 de agosto de 2022:

 

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo VI/A - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Demonstrativo

VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Resultado Nominal;

Montante da Dívida;

 

Art.  2º Inclui-se o seguinte Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, Lei municipal nº 2.433 de 08 de agosto de 2022:

 

Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio Público;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 23 de fevereiro de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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