O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, Lei municipal nº 2.433 de 08 de agosto de 2022:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo VI/A - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Demonstrativo
VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Resultado Nominal;
Montante da Dívida;
Art. 2º Inclui-se o seguinte Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, Lei municipal nº 2.433 de 08 de agosto de 2022:
Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio Público;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 23 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.