LEI Nº 2.487, DE 03 de janeiro de 2023

 

ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI Nº 1.886/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 32 da Lei Municipal nº 1.886, de 08 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 São direitos dos profissionais efetivos do Magistério Municipal:

 

.............................................................................................................

 

XI - ajuda de custo por atividade em escola municipal de difícil acesso, para os professores em regência de classe, pedagogos, coordenadores e diretores, conforme tabela abaixo:

 

Valor a ser pago por dia trabalhado

R$ 0,16/km (dezesseis centavos por quilometro).

  

§ 1º O disposto no inciso XI também se aplica aos profissionais do Magistério Municipal em efetivo exercício com regime de Contratação Temporária;

 

§ 2º A ajuda de custo de que trata o inciso XI, será regulamentada por decreto pelo Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 03 de janeiro de 2023.

 

LUCIANO RONETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.