O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 32 da Lei Municipal nº 1.886, de 08 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 São direitos dos profissionais efetivos do Magistério Municipal:
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XI - ajuda de custo por atividade em escola municipal de difícil acesso, para os professores em regência de classe, pedagogos, coordenadores e diretores, conforme tabela abaixo:
R$ 0,16/km (dezesseis centavos por quilometro). |
§ 2º A ajuda de custo de que trata o inciso XI, será regulamentada por decreto pelo Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 03 de janeiro de 2023.
LUCIANO RONETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.