LEI Nº 248, DE 17 DE AGOSTO DE 1957
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 248, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os Créditos seguintes Especiais, na importância total de Cr$ 349. 123, 60, sendo:
Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para satisfazer despesas com a reforma
geral de (2) tratores da Prefeitura;
Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), para
pagamento no corrente ano dos proventos do Sr. Francisco Valentim das Neves, aposentado pelo
Decreto nº 555, de 28 de fevereiro do ano em curso, no cargo de
Porteiro-Contínuo, padrão “O”, da Prefeitura e da Câmara.
Cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para compra de materiais necessários às
Oficinas da Tipografia Municipal, e
Cr$
1.123,60 (hum mil, cento e vinte e três cruzeiros e
sessenta centavos), para pagamento à ex-docente de emergência municipal “Florência
de Oliveira”, relativamente aos seus vencimentos do ano passado,
correspondentes ao período de 21 de fevereiro a 30 de abril.
Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º
da presente lei, poderão ser atendidos com recursos advindos do saldo
disponível do ano de 1956.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de agosto de
1957.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1957.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 17 de agosto de 1957.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.