LEI Nº 248, DE 17 DE AGOSTO DE 1957

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 248, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos seguintes Especiais, na importância total de Cr$ 349. 123,        60, sendo:

 

Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para satisfazer despesas com a reforma geral de (2) tratores da Prefeitura;

 

Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), para pagamento no corrente ano dos proventos do Sr. Francisco Valentim das Neves, aposentado pelo Decreto nº 555, de 28 de fevereiro do ano em curso, no cargo de Porteiro-Contínuo, padrão “O”, da Prefeitura e da Câmara.

 

Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para compra de materiais necessários às Oficinas da Tipografia Municipal, e

 

Cr$ 1.123,60 (hum mil, cento e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento à ex-docente de emergência municipal “Florência de Oliveira”, relativamente aos seus vencimentos do ano passado, correspondentes ao período de 21 de fevereiro a 30 de abril.

 

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º da presente lei, poderão ser atendidos com recursos advindos do saldo disponível do ano de 1956.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de agosto de 1957.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1957.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 17 de agosto de 1957.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.