INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Afonso Cláudio-ES, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMPB" criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3.193 de 02 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso XV do art. 8° da Portaria 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMPB" disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Afonso Cláudio no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Afonso Cláudio, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.
Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMPB" criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e suplementadas caso seja necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 02 de agosto de 2022.
Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.