LEi nº 2.478, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO Cláudio, ESTADO DO ESPíRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores de Materiais Recicláveis "Afonso Cláudio Recicla", no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Associação de Trabalhadores de Materiais Recicláveis “Afonso Cláudio Recicla", no Município de Afonso Cláudio. Estado do Espírito Santo é uma entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ no 21 .535.401/0001-16.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.