LEI Nº 2.474, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

INSTITUI O DIA DO MOTOCICLISTA EM HOMENAGEM AO "MOTOR HEAD BRASIL" NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o dia 27 do mês de julho o Dia do motociclista em homenagem ao "Motor Head Brasil" no Município de Afonso Cláudio- ES.

 

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia do motociclista de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Eventuais despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 06 de dezembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.