LEI Nº 2.473, de 25 de novembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS À UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-UFES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área terras de 39.490,69 m2 (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa metros e sessenta e nove centímetros quadrados), cujo perímetro é de 1.648,97 m (mil, seiscentos e quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros), encravada na área de 68.059,34 m2 (sessenta e oito cinquenta e nove metros e trinta e quatro centímetros quadrados), devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o nº 7935 - R6 de ordem, em 11 /11/2011 , situado na localidade do Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio, em favor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Inscrita no CNPJ de nº 32.479.123/0001-43, Autarquia Federal, para implantação Campus Presencial da donatária no Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, a partir da publicação desta lei, autorizado a desvincular do patrimônio da Municipalidade o imóvel especificado no artigo 1°, desde que haja a anuência expressa do Estado do Espírito Santo para a doação.

 

Art. 3º A doação de que se trata esta Lei é feita a fim de que o donatário se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a realização das obras necessárias à implantação efetiva da Unidade Presencial encravada na área de terras ora doada, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo, ocasião em que a área voltará automaticamente ao domínio da municipalidade, caso a implementação não tenha sido efetivada.

 

Art. 4º A presente doação fica dispensada de licitação nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.964, de 21 de novembro de 2011.

 

Afonso Cláudio/ES, 25 de novembro de 2022. 

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.