LEI Nº 247, DE 15 DE ABRIL DE 1957
APROVA AS CONTAS E O
BALANÇO GERAL DA RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE
1956.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
presente lei nº 247 e a envio a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas e o
Balanço Geral da Receita e Despesa do Município, apresentados pelo Sr. Chefe do Executivo Municipal, referentes ao exercício de 1956.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de abril de
1957.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de abril de 1957.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de abril de 1957.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.