LEI Nº 247, DE 15 DE ABRIL DE 1957

 

APROVA AS CONTAS E O BALANÇO GERAL DA RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1956.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a presente lei nº 247 e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas e o Balanço Geral da Receita e Despesa do Município, apresentados pelo Sr. Chefe do Executivo Municipal, referentes ao exercício de 1956.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de abril de 1957.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de abril de 1957.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de abril de 1957.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.