LEI Nº 2.470, de 23 de novembro de 2022

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO E O PAGAMENTO DA ANUIDADE DO COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COGEMASES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Afonso Cláudio/ES autorizado a efetuar a filiação e o pagamento da taxa de Anuidade do COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  DO ESTADO  DO ESPÍRITO  SANTO - COGEMASES, visando a representação do Município, por meio da Secreta ria Municipal de Assistência Social às três esferas de governo, em conformidade com os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social e o SUAS - Sistema Único de Assistência Social.

 

Art. 2º Para custear  o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com o Colegiado em valores anuais, a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais e exarados por instrumento próprio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Projeto/Atividade: 2.013 - Manutenção das Atividades do FMAS e da Vigilância Socioassistencial - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 23 de novembro de 2022. 

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.