O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares Água Limpa, Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Associação dos Agricultores Familiares Água Limpa, Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 07.365.229/0001-79, com atividades de associações de defesa de direitos sociais, está em funcionamento há mais de 03 (três) anos, situada na comunidade de Água Limpa, Fortaleza, Zona Rural, Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 23 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.