O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Social do Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.403, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com objetivo de criação de dotação orçamentaria para contemplar o "Programa Médicos pelo Brasil, fica criado no orçamento do município, a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão 10 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 10.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0049 Atenção Primária
Atividade 2.128 Manutenção das Atividades de Atenção
Básica em Saúde
Fonte de Recursos 12110000000 Receita de Impostos e Transferências de 22.000,00
Impostos - Saúde
Descrição da Despesa 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
TOTAL 22.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), fonte de recursos 12110000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue:
Órgão 10 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 10.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0046 Suporte ao Serviço de Saúde
Atividade 2.121 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recursos 12110000000 Receita de Impostos e Transferências de 22.000,00
Impostos – Saúde
Descrição da Despesa 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
TOTAL 22.000,00
FICHA 24
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.