O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a firmar convenio com o Poder Legislativo para conceder premiação em dinheiro aos melhores projetos inscritos no "Prêmio Professor Nota 10", evento ser realizado nos meses de setembro à dezembro de 2022.
I - Para o melhor colocado na Categoria Educação Infantil (CIE e Pré-Escola) será concedida a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - Para o melhor colocado na categoria Ensino Fundamental I (1° ano ao 5° ano) será concedida a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
III - Para o melhor colocado na categoria Educação Fundamental II (6° ano ao 9° ano) será concedida a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
IV - Para o melhor colocado na categoria Ensino Médio será concedida a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Parágrafo único. A inscrição para participar do prêmio será regulamentada por instrumento específico.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo assinará convênio com o Chefe do Poder Legislativo para possibilitar o repasse da premiação instituída no artigo 1° desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da premiação instituída com a presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 27 de outubro de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.