O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 do mês de setembro o "Dia do Associativismo" no Município de Afonso Cláudio-ES.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia do Associativismo de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º Com a data poderão ser desenvolvidas atividades que visem:
I - incentivar o associativismo e voluntariado;
II - envolver entidades associativistas para promoção de suas ações;
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.