LEI Nº 2.458, de 30 de setembro de 2022

 

INSTITUI O DIA DO ASSOCIATIVISMO NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 22 do mês de setembro o "Dia do Associativismo" no Município de Afonso Cláudio-ES.

 

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia do Associativismo de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Com a data poderão ser desenvolvidas atividades que visem:

 

I - incentivar o associativismo e voluntariado;

 

II - envolver entidades associativistas para promoção de suas ações;

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.