O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com objetivo de criação de dotação orçamentaria para contemplar o Prêmio "Professor Nota 10", que visa valorizar os professores municipais, criando no orçamento do município, a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 09.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0023 Desenvolvimento e Fortalecimento do Ensino Fundamental
Atividade 2.067 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Fonte de Recursos 11110000000 Receita de Impostos e de Transferência de 10.000,00
Impostos – Educação
Descrição da Despesa 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3 00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3 90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
TOTAL 10.000,00
Órgão 09 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 09.02 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função 12 Educação
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0027 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal
de Educação
Atividade 2.071 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Educação
Fonte de Recursos 20010000000 Recursos Ordinários 5.000,00
Descrição da Despesa 30.00.00.00 Despesas Correntes
33.00.00.00 Outras Despesas Correntes
33 90.00.00 Aplicações Diretas
33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outras
TOTAL 5.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fonte de recursos 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação decorrem de recursos oriundos de anulação total de dotação orçamentária, conforme segue:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 11.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Função 20 Agricultura
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0032 Expansão e Proteção do Patrimônio Público
Atividade 1.019 Construção, Reforma, Ampliação e Adequação de Edificações
Fonte de Recursos 10010000000 Recursos Ordinários
Descrição da Despesa 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3 00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica
TOTAL 10.000,00
FICHA 505
Art. 3º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fonte de recursos 20010000000 - Recursos Ordinários, decorrem do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 28 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.