LEI Nº 2.456, de 28 de setembro de 2022

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 432.206,75 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 432.206,75 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e seis reais e setenta e cinco centavos), para prestação de serviços de assentamento de meio fio nas diversas estradas vicinais do município, criando a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão 12 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Unidade 12.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Orçamentária

Função 26 Transporte

Subfunção 782 Transporte Rodoviário

Programa 0045 Estradas Vicinais

Atividade 2.090 Conservação e Manutenção das Estradas Vicinais

Fonte de Recursos 2530000000 Transferência da União Referente 432.206,75

                               0              Royalties do Petróleo e Gás Natural

Descrição da Despesa 4.0.00.00.00 Despesas de Capital

                                4.4.00.00.00 Investimentos

                                4.4.90 00.00 Aplicações Diretas

                                4.4.90 39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

                                    TOTAL                                                                 432.206,75

 

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 432.206,75 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e seis reais e setenta e cinco centavos) fonte de recursos - 25300000000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue:

 

Órgão 12 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade 12.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Orçamentária   Urbanos                                                    

Função 15 Urbanismo

Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana

Programa 0034 Infra Estrutura Urbana e Obras Públicas

Atividade 1.025 Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Edificações

Fonte de Recursos 2530000000 Transferência da União Referente 432.206,75

                               0             Royalties do Petróleo e Gás Natural

Descrição da Despesa 4.0.00.00.00 Despesas de Capital

                                4.4.00.00.00 Investimentos

                               4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

                               4.4.90.51.00 Obras e Instalações

                              

                               TOTAL                                                                 432.206,75

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de setembro de 2022.

 

Luciano roncetti pimenta

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.