LEI Nº 2.454, de 30 de setembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO CAMPEONATO COMUNITÁRIO DE FUTEBOL 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes do "Campeonato Comunitário de Futebol de Campo 2022", evento esportivo realizado entre os meses de abril à novembro de 2022.

 

I - Para a equipe campeã na categoria titular será concedida a premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

II - Para a equipe campeã na categoria aspirante será concedida a premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

III - Para a equipe vice-campeã na categoria titular será concedida a premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

IV - Para a equipe vice-campeã na categoria aspirante será concedida a premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Parágrafo único. A inscrição para participar do "Campeonato Comunitário de Futebol 2022" somente será permitida às equipes estabelecidas no município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no artigo 1° desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Ficha 712, Fonte 1001.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.