O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 7º da Lei 1.752, de 02 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, o Programa de Estágio para estudantes do ensino médio, técnico, superior e de pós-graduação.
Parágrafo Único. Fica definido o número de até 48 (quarenta e oito) vagas para estágio remunerado e 20 (vinte) para estágio não remunerado. (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, por meio de convênios com agentes de integração, estágios de ensino médio, técnico, superior e de pós-graduação, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino para atuarem nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, com possibilidade de cessão aos demais Poderes.
§ 1º As vagas de estágio serão designadas e preenchidas, conforme discricionariedade exclusiva do chefe do poder executivo municipal. (NR)
§ 2º As vagas de estágio supervisionado sem bolsa auxílio, só serão concedidas a alunos de curso técnico e superior, desde que par formação de currículo escolar obrigatório.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 28 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.