LEI Nº 2.449, de 28 de setembro de 2022

 

INSTITUI OFICIALMENTE, A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, que será comemorada, anualmente, na segunda ou terceira semana do mês de agosto, e incluída no calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 2º A Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno terá por objetivos:

 

I - divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;

 

II- esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);

 

III - informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;

 

IV - enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães.

 

V - divulgar a importância da doação do leite materno.

 

Art. 3º Depois da instituição da semana, o Poder Executivo Municipal planejará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de setembro de 2022.

 

Luciano roncetti pimenta

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.