O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, que será comemorada, anualmente, na segunda ou terceira semana do mês de agosto, e incluída no calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º A Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno terá por objetivos:
I - divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;
II- esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);
III - informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;
IV - enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães.
V - divulgar a importância da doação do leite materno.
Art. 3º Depois da instituição da semana, o Poder Executivo Municipal planejará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 28 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.