LEI Nº 2.448, DE 28 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, INFORMAREM AOS PAIS DOS ALUNOS SOBRE A AUSÊNCIA DOS MESMOS NA ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída por esta lei, a obrigatoriedade da direção das escolas da rede municipal de ensino comunicarem aos pais ou responsável sobre a ausência dos alunos na escola, durante o período escolar diário, de frequência obrigatória de cada estudante.

 

§ 1º Os pais ou responsáveis interessados em receber a notificação sobre a ausência do aluno na sala de aula deverão, necessariamente, fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam receber a notificação por meio de telefone, SMS, ou aplicativo de mensagem.

 

§ 2º O serviço de cadastramento previsto no parágrafo anterior, não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis.

 

§ 3º As escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, disponibilizando meios para tal.

 

§ 4º O corpo docente do estabelecimento deverá ser devidamente cientificado dos procedimentos que passarão a ser adotados, para que a implementação da lei, sob coordenação e fiscalizada pela Secretaria Municipal da Educação, atinja os objetivos a que se propõe.

 

Art. 2º Constatada a ausência do aluno na sala de aula, imediatamente a família deverá ser contatada e informada sobre o fato, visando a adoção de medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.

 

Parágrafo único. Quando a família já tiver ciência que o aluno deverá se ausentar da escola em determinada data, deverá informar à escola com antecedência.

 

Art. 3º Esta lei, para todos os seus efeitos, será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de setembro de 2022.

 

Luciano roncetti pimenta

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.