LEI Nº 2.436, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a revisar em 10,060% (dez vírgula zero sessenta por cento), os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente, em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 (primeiro) de julho de 2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de agosto de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.