LEI Nº 2.435, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao servidor público efetivo investido em função gratificada é devida uma gratificação pelo seu exercício, que será fixada nos termos do Anexo I recebida concomitantemente  com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo.

 

§ 1º Somente poderão ser designados para o exercício de funções gratificadas, servidores públicos municipais do quadro permanente.

 

§ 2º As gratificações pelo exercício de função serão limitadas a 60% (sessenta por cento) da remuneração do cargo efetivo.

 

§ 3º Ao Servidor designado para o exercício da função gratificada prevista nesta Lei será exigida disposição integral, vedado o pagamento de horas extraordinárias.

 

§ 4º Os provimentos das funções gratificadas são de livre indicação do Prefeito Municipal e dar-se-ão através de portaria.

 

Art. 2º Os servidores públicos cedidos de outros órgãos ou entes federativo, serão investidos em função de confiança, sem atribuição de efeitos financeiros em sua remuneração.

 

Parágrafo único. Os servidores públicos investidos em funções de confiança terão como atribuição coordenação de equipes e setores estratégicos da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o chefe de Poder Executivo autorizado, no prazo de 30 dias, realizar as adequações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.314/2020.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de agosto de 2022.

 

LUCIANO ROCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

Secretaria

Nomenclatura da Função Gratificada

Quant.

Grau

Gabinete do Prefeito

Coordenadoria de Assistência Direta e

Imediata do Prefeito Municipal

1

60%

Gerência do Procon

1

40%

Gerência da Defesa Civil

 

 

 

 

 

1

40%

Gerência da Junta de Alistamento Militar

1

40%

Gerência de Comunicação e Imprensa

1

40%

Secretaria de Assistência Social

Coordenadoria de Assistência e Promoção

Social

1

 

60%

Gerência do CRAS

1

40%

Gerência do CREAS

1

40%

Gerência do Cadastro Unico do Bolsa Família

1

40%

Gerência do SUAS

1

40%

Coordenadoria de Gestão Administrativa e

Financeira

1

60%

Gerência financeira, RH, acompanhamento

de contratos, licitações e convênios

1

60%

Secretaria de Administração

Coordenadoria do Departamento de

Recursos Humanos

1

60%

Gerência da Folha de Pagamento

1

40%

Gerência de Admissão e Desenvolvimento

do Servidor

1

40%

Gerência de Sistema de Gestão de

Pessoas

1

40%

Coordenadoria de Compras e Licitações

1

60%

Gerência do Sistema de Compras

1

40%

Gerência do Sistema de Patrimônio e

Almoxarifado

1

40%

Presidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar (PAD)

1

60%

Membro da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar (PAD)

2

40%

Presidente da Comissão de Avaliação de

Estágio Probatório

1

60%

Membro da Comissão de Avaliação de

Estágio Probatório

6

40%

Presidente da Comissão de Concurso

Público e Processo Seletivo

1

60%

Membro da Comissão de Concurso Público

e Processo Seletivo

4

40%

Presidente da Comissão de Tomada de

Contas Especial

1

60%

Membro da Comissão de Tomada de

Contas Especial

2

40%

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Gerência de Assuntos do PRONAF

1

40%

Gerência de Gestão Administrativa e

Financeira

1

40%

Secretaria de Cultura e Turismo

Gerência de Desenvolvimento, Infraestrutura e incentivo à Cultura e ao Turismo

1

40%

Gerência de Gestão Administrativa e

Financeira

1

40%

Secretaria de Educação

Coordenadoria técnica e Pedagógica

1

60%

Gerência da Educação do Ensino

Fundamental I e II

1

40%

Gerência da Educação Infantil

1

40%

Gerência da Educação Especial e Inclusiva

1

40%

Gerência da Educação nas Escolas

Multiseriadas

1

40%

Coordenadoria de Gestão Administrativa e

Financeira

1

60%

Gerência do Senso, Estatística e Captação

de Recursos

1

40%

Gerência do Transporte Escolar

1

40%

Gerência de Infraestrutura e Patrimônio

1

40%

Gerência de Acompanhamento de

Compras, Licitações e Prestação de

Contas

1

40%

Secretaria de Esporte e Lazer

Gerência de Fomento às Políticas de Esportes e Lazer

1

40%

Gerência de Gestão Administrativa e

Financeira

1

40%

Secretaria de Finanças

Coordenadoria de Administração Tributária

e Fiscalizatória

1

60%

Gerência da Fiscalização

1

40%

Gerência de Tributos, Arrecadação,

Cadastramento e Dívida Ativa

1

40%

 

Gerência do NAC

1

40%

 

Gerência de Gestão Administrativa

1

40%

 

Gerência de Acompanhamento Contábil

1

40%

 

Gerência de Acompanhamento e Controle

de Contratos, Convênios, e Prestação de

Contas

1

40%

 

Coordenadoria Financeira e de Tesouraria

1

60%

 

Secretaria de Infraestrutura

Gerência de Planejamento Habitacional

1

40%

Gerência de Engenharia e Projetos

1

40%

Secretaria de Meio Ambiente

Gerência de Licenciamento Ambiental

1

40%

Gerência de Fiscalização Ambiental

1

40%

Gerência de Gestão Administrativa e

Financeira

1

40%

Secretaria de Obras e Serviços Gerência de Iluminação Pública

Urbanos

Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e

Rural

1

60%

Gerência de Manutenção de Locais

Públicos

1

40%

Gerência de Água e Esgoto

1

40%

Gerência de Serviços Urbanos

1

40%

Gerência de Iluminação Pública

1

40%

Gerência de Transporte

1

40%

Gerência de Manutenção Viária e Pontes

1

40%

Gerência de Manutenção de Máquinas

1

40%

Gerência de Manutenção de Veículos

1

40%

Gerência de Gestão Administrativa e

Financeira

1

40%

Secretaria de Planejamento

Gerência de Projetos e Captação de

Recursos Externos

1

40%

Gerência de Acompanhamento de

Contratos, Convênio e Sistemas

Governamentais

1

40%

Secretaria de Saúde

Coordenadoria de Assistência à Saúde

1

60%

Gerência das Unidades de Saúde

2

40%

Gerência dos Programas de Estratégia de

Saúde da Família

1

40%

Gerência de Assistência Odontológica e

Saúde Bucal

1

40%

Gerência de Vigilância Sanitária

1

40%

Gerência de Vigilância Epidemiológica

1

40%

Gerência de Vigilância Ambiental

1

40%

Gerência de Agência Municipal de

Agendamento - AMA

1

40%

Gerência de Acompanhamento de

Contratos e Convênios e Instrumentos de

Gestão

1

40%

Gerência de Programas de Saúde

(HIV/AIDS, Tuberculose/Hanseníase e

Leschimaniose, Saúde da Mulher,

Imunização, Saúde do Idoso, Tabagismo,

Hiperdia, Saúde do Homem, Prevenção ao

Câncer de Pele, Programa Saúde do

Escolar, Saúde da Criança e do

Adolescente, Saúde Mental, Assistência

Nutricional, dentre outros ... )

13

40%

Gerência da Regulação Ambulatorial

1

40%

Gerência da Assistência Farmacêutica

1

40%

Gerência do Centro de Reabilitação

1

40%