LEI Nº 2.435, DE 10 DE AGOSTO DE
2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao servidor público efetivo investido em função gratificada é devida uma gratificação pelo seu exercício, que será fixada nos termos do Anexo I recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo.
§ 1º Somente poderão ser designados para o exercício de funções gratificadas, servidores públicos municipais do quadro permanente.
§ 2º As gratificações pelo exercício de função serão limitadas a 60% (sessenta por cento) da remuneração do cargo efetivo.
§ 3º Ao Servidor designado para o exercício da função gratificada prevista nesta Lei será exigida disposição integral, vedado o pagamento de horas extraordinárias.
§ 4º Os provimentos das funções gratificadas são de livre indicação do Prefeito Municipal e dar-se-ão através de portaria.
Art. 2º Os servidores públicos cedidos de outros órgãos ou entes federativo, serão investidos em função de confiança, sem atribuição de efeitos financeiros em sua remuneração.
Parágrafo único. Os servidores públicos investidos em funções de confiança terão como atribuição coordenação de equipes e setores estratégicos da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o chefe de Poder Executivo autorizado, no prazo de 30 dias, realizar as adequações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.314/2020.
Afonso Cláudio/ES, 10 de agosto de 2022.
LUCIANO ROCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I
Secretaria |
Nomenclatura da Função Gratificada |
Quant. |
Grau |
Gabinete
do Prefeito |
Coordenadoria de Assistência Direta e Imediata do Prefeito Municipal |
1 |
60% |
Gerência do Procon |
1 |
40% |
|
Gerência da Defesa Civil |
1 |
40% |
|
Gerência da Junta de Alistamento Militar |
1 |
40% |
|
Gerência de Comunicação e Imprensa |
1 |
40% |
|
Secretaria de Assistência Social |
Coordenadoria de Assistência e Promoção Social |
1 |
60% |
Gerência do CRAS |
1 |
40% |
|
Gerência do CREAS |
1 |
40% |
|
Gerência do Cadastro Unico do Bolsa Família |
1 |
40% |
|
Gerência do SUAS |
1 |
40% |
|
Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira |
1 |
60% |
|
Gerência financeira, RH, acompanhamento de contratos, licitações e convênios |
1 |
60% |
|
Secretaria
de Administração |
Coordenadoria do
Departamento de Recursos
Humanos |
1 |
60% |
Gerência
da Folha de Pagamento |
1 |
40% |
|
Gerência de Admissão e Desenvolvimento do
Servidor |
1 |
40% |
|
Gerência de Sistema de Gestão de Pessoas |
1 |
40% |
|
Coordenadoria
de Compras e Licitações |
1 |
60% |
|
Gerência do Sistema
de Compras |
1 |
40% |
|
Gerência do Sistema de Patrimônio
e Almoxarifado |
1 |
40% |
|
Presidente da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) |
1 |
60% |
|
Membro
da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) |
2 |
40% |
|
Presidente da
Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório |
1 |
60% |
|
Membro
da Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório |
6 |
40% |
|
Presidente da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo |
1 |
60% |
|
Membro da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo |
4 |
40% |
|
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial |
1 |
60% |
|
Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial |
2 |
40% |
|
Secretaria
de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
Gerência
de Assuntos do PRONAF |
1 |
40% |
Gerência
de Gestão Administrativa e Financeira |
1 |
40% |
|
Secretaria
de Cultura e Turismo |
Gerência
de Desenvolvimento, Infraestrutura e incentivo à Cultura e ao Turismo |
1 |
40% |
Gerência
de Gestão Administrativa e Financeira |
1 |
40% |
|
Secretaria
de Educação |
Coordenadoria
técnica e Pedagógica |
1 |
60% |
Gerência
da Educação do Ensino Fundamental
I e II |
1 |
40% |
|
Gerência
da Educação Infantil |
1 |
40% |
|
Gerência
da Educação Especial e Inclusiva |
1 |
40% |
|
Gerência
da Educação nas Escolas Multiseriadas |
1 |
40% |
|
Coordenadoria
de Gestão Administrativa e Financeira |
1 |
60% |
|
Gerência
do Senso, Estatística e Captação de
Recursos |
1 |
40% |
|
Gerência
do Transporte Escolar |
1 |
40% |
|
Gerência
de Infraestrutura e Patrimônio |
1 |
40% |
|
Gerência
de Acompanhamento de Compras, Licitações e Prestação de Contas |
1 |
40% |
|
Secretaria
de Esporte e Lazer |
Gerência
de Fomento às Políticas de Esportes e Lazer |
1 |
40% |
Gerência
de Gestão Administrativa e Financeira |
1 |
40% |
|
Secretaria de Finanças |
Coordenadoria de Administração Tributária e Fiscalizatória |
1 |
60% |
Gerência da Fiscalização |
1 |
40% |
|
Gerência de Tributos, Arrecadação, Cadastramento e Dívida Ativa |
1 |
40% |
|
Gerência do NAC |
1 |
40% |
|
Gerência de Gestão Administrativa |
1 |
40% |
|
Gerência de Acompanhamento Contábil |
1 |
40% |
|
Gerência de Acompanhamento e Controle de Contratos, Convênios, e Prestação de Contas |
1 |
40% |
|
Coordenadoria Financeira e de Tesouraria |
1 |
60% |
|
Secretaria de Infraestrutura |
Gerência de Planejamento Habitacional |
1 |
40% |
Gerência de Engenharia e Projetos |
1 |
40% |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Gerência de Licenciamento Ambiental |
1 |
40% |
Gerência de Fiscalização Ambiental |
1 |
40% |
|
Gerência de Gestão Administrativa e Financeira |
1 |
40% |
|
Secretaria
de Obras e Serviços Gerência de Iluminação Pública Urbanos |
Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Rural |
1 |
60% |
Gerência de Manutenção de Locais Públicos |
1 |
40% |
|
Gerência de Água e Esgoto |
1 |
40% |
|
Gerência de Serviços Urbanos |
1 |
40% |
|
Gerência de Iluminação Pública |
1 |
40% |
|
Gerência de Transporte |
1 |
40% |
|
Gerência de Manutenção Viária e Pontes |
1 |
40% |
|
Gerência de Manutenção de Máquinas |
1 |
40% |
|
Gerência de Manutenção de Veículos |
1 |
40% |
|
Gerência de Gestão Administrativa e Financeira |
1 |
40% |
|
Secretaria de Planejamento |
Gerência de Projetos e Captação de Recursos Externos |
1 |
40% |
Gerência de Acompanhamento de Contratos, Convênio e Sistemas Governamentais |
1 |
40% |
|
Secretaria de Saúde |
Coordenadoria de Assistência à Saúde |
1 |
60% |
Gerência das Unidades de Saúde |
2 |
40% |
|
Gerência dos Programas de Estratégia de Saúde da Família |
1 |
40% |
|
Gerência de Assistência Odontológica e Saúde Bucal |
1 |
40% |
|
Gerência de Vigilância Sanitária |
1 |
40% |
|
Gerência de Vigilância Epidemiológica |
1 |
40% |
|
Gerência de Vigilância Ambiental |
1 |
40% |
|
Gerência de Agência Municipal de Agendamento - AMA |
1 |
40% |
|
Gerência de Acompanhamento de Contratos e Convênios e Instrumentos de Gestão |
1 |
40% |
|
Gerência de Programas de Saúde (HIV/AIDS, Tuberculose/Hanseníase e Leschimaniose, Saúde da
Mulher, Imunização, Saúde do Idoso, Tabagismo, Hiperdia, Saúde do Homem, Prevenção
ao Câncer de Pele, Programa Saúde do Escolar, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde Mental, Assistência Nutricional, dentre outros ... ) |
13 |
40% |
|
Gerência da Regulação Ambulatorial |
1 |
40% |
|
Gerência da Assistência Farmacêutica |
1 |
40% |
|
Gerência do Centro de Reabilitação |
1 |
40% |