LEI Nº 2.427, DE 06 de julho de 2022

 

ALTERA O ART. 22, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904, 19 DE ABRIL DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber a câmara municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 22, da Lei Municipal no 1.904, 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 Fica criada a possibilidade de extensão de carga horária para 50 (cinquenta) horas semanais aos ocupantes de cargos do magistério municipal, na função de docência.

 

Parágrafo único. A extensão de carga horária deverá priorizar os servidores efetivos, ficando condicionada às mesmas situações de contratação temporária regidas pelo Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Afonso Cláudio - ES. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.

 

Afonso Cláudio/Es, 06 de julho de 2022

 

Luciano Roncetti pimenta

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.