O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Folclore de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo -AFOLAC.
Art. 2º A Associação de Folclore de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo - AFOLAC, inscrita no CNPJ nº 17.166.787/0001-69 é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado com sede no município de Afonso Cláudio-ES, na ladeira Ute Amélia Gastim Pádua, nº 12 sala 02, Bairro São Tarcísio CEP 29600000 e foro em Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 11 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.