LEI Nº 2.423, de 11 de julho 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO  DO  ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Folclore de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo -AFOLAC.

 

Art. 2º A Associação de Folclore de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo - AFOLAC, inscrita no CNPJ nº 17.166.787/0001-69 é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado com sede no município de Afonso Cláudio-ES, na ladeira Ute Amélia Gastim Pádua, nº 12 sala 02, Bairro São Tarcísio CEP 29600000 e foro em Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 11 de julho de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.