LEI Nº 242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956
CRIA TAXA PARA FINS EDUCATIVOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 242, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º A taxa escolar, cobrada por esta
Prefeitura como receita extra-orçamentária e recolhida ao Estado, passa a constituir
renda municipal, com a denominação: “Taxa para fins Educativos” e o seu produto
será convertido em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a favor do Instituto
Nossa Senhora de Lourdes, desta cidade, devendo o que exceder ser aplicado na
aquisição de móveis e livros para a Biblioteca Municipal e em outros fins
educativos.
Art. 2º Esta taxa será cobrada na base de
2% (dois por cento) sobre o total de cada conhecimento emitido para arrecadação
dos tributos municipais, por qualquer título, que se trate de imposto, taxas ou
outros quaisquer, excluídos os depósitos, o consumo de água e luz.
Art. 3º A
presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de novembro
de 1956.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1956.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.