LEI Nº 242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CRIA TAXA PARA FINS EDUCATIVOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 242, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A taxa escolar, cobrada por esta Prefeitura como receita extra-orçamentária e recolhida ao Estado,  passa a constituir renda municipal, com a denominação: “Taxa para fins Educativos” e o seu produto será convertido em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a favor do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, desta cidade, devendo o que exceder ser aplicado na aquisição de móveis e livros para a Biblioteca Municipal e em outros fins educativos.

 

Art. 2º Esta taxa será cobrada na base de 2% (dois por cento) sobre o total de cada conhecimento emitido para arrecadação dos tributos municipais, por qualquer título, que se trate de imposto, taxas ou outros quaisquer, excluídos os depósitos, o consumo de água e luz.

 

Art. 3º A presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1956.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1956.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.