LEI Nº 2.419, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 27 do mês de julho o Dia Municipal do Agricultor no Município de Afonso Cláudio-ES.

 

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia do Agricultor de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 3º As comemorações têm como objetivo:

 

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;

 

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura;

 

III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor;

 

IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento;

 

V - apoiar, fomentar e fortalecer a produção agroecológica.

 

Art. 4º O Poder Executivo, através do órgão competente poderá promover atividades e eventos como palestras, cursos, seminários visando ampliar o acesso às ações de apoio à agricultura, aos agricultores e agricultoras do Município, bem como a conscientização e divulgação desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de maio de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.