LEI Nº 2.419, DE 10 DE MAIO DE 2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 do mês de julho o Dia Municipal do Agricultor no Município de Afonso Cláudio-ES.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia do Agricultor de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º As comemorações têm como objetivo:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;
II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor;
IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento;
V - apoiar, fomentar e fortalecer a produção agroecológica.
Art. 4º O Poder Executivo, através do órgão competente poderá promover atividades e eventos como palestras, cursos, seminários visando ampliar o acesso às ações de apoio à agricultura, aos agricultores e agricultoras do Município, bem como a conscientização e divulgação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 10 de maio de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.