LEI Nº 2.416, DE 05 DE ABRIL DE 2022

 

ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE NEOPLASIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do município de Afonso Cláudio/ES, atendimento prioritário aos pacientes em tratamento de neoplasias.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, destinar 20% (vinte por cento) das vagas para consultas médicas e agendamento de viagem em carros da Secretaria Municipal de Saúde, aos pacientes em tratamento de neoplasia.

 

Art. 3º Para fins desta Lei compreende que o tratamento da neoplasia é até o fim do período de 05 (cinco anos) livre da doença.

 

Art. 4º A pessoa portadora da doença equiparar-se-á para fins de receber atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, neste município.

 

Parágrafo único. As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos deverão incluir na sinalização de atendimento preferencial à pessoa com câncer.

 

Art. 5º Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido do documento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, atestando sua condição, conforme anexo.

 

Parágrafo único. Para emissão do documento exigido no caput do art. 5°, o paciente deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes documentos:

 

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Laudo médico.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 05 de abril de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.