O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Protocolo de intenções do Consórcio Público Rio Guandu, na forma do artigo 179 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Ficam ratificados todos os termos, cláusulas e condições constantes do Protocolo de intenções do Consórcio Público Rio Guandu, originalmente celebrado em 07 de novembro de 2014 pelos Municípios de Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra; bem como o inteiro teor do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, devidamente consolidado com seu Primeiro Termo Aditivo.
Parágrafo Único. O protocolo de intenções e o contrato de consórcio público de que trata o caput deste artigo integra a presente Lei como Anexo Único.
Art. 3º O Município firmará Contrato de Consórcio Público com o Consórcio Público Rio Guandu, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de intenções, o qual será regido pela Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 2.223, de 10 de junho de 2017, e demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/Es, 07 de abril de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.