LEI Nº 241, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956
INSTITUI O “DIA DE AFONSO CLÁUDIO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 241, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, para
comemorações públicas, o “Dia de Afonso Cláudio”, coincidente
com o dia 20 de janeiro, data da instalação do Município e de sua
emancipação política, verificada em 1.891.
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado
a organizar, anualmente, programas de festas cívicas e comemorativas da data,
com que se procure divulgar a grandeza de nosso patrimônio material, o grau de
nossa civilização e tudo, enfim, que possa elevar, no conceito público, o nome
do Município e de seu povo.
Art. 3º As
comemorações poderão ter o curso de (3) dias, colocado entre este o dia
privilegiado, às principais solenidades.
Art. 4º Nos
orçamentos anuais serão consignados verbas necessárias à cobertura das despesas
a serem feitas com as festividades e comemorações.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de novembro
de 1956.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1956.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.