LEI Nº 241, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

 

INSTITUI O “DIA DE AFONSO CLÁUDIO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 241, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, para comemorações públicas, o “Dia de Afonso Cláudio”, coincidente com o dia 20 de janeiro, data da instalação do Município e de sua emancipação política, verificada em 1.891.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a organizar, anualmente, programas de festas cívicas e comemorativas da data, com que se procure divulgar a grandeza de nosso patrimônio material, o grau de nossa civilização e tudo, enfim, que possa elevar, no conceito público, o nome do Município e de seu povo.

 

Art. 3º As comemorações poderão ter o curso de (3) dias, colocado entre este o dia privilegiado, às principais solenidades.

 

Art. 4º Nos orçamentos anuais serão consignados verbas necessárias à cobertura das despesas a serem feitas com as festividades e comemorações.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1956.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1956.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.