O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 2° O abono da presente lei, não integrará o vencimento para efeito de descontos, concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à remuneração a qualquer título.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 25 de fevereiro de 2022.
STEWAND BERGER SCHULTZ
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.