LEI Nº 2.405, de 30 de dezembro de 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.390, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.405/2021, em 30 de dezembro de 2021, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. Resolve:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.390, de 08 de dezembro de 2021, após revisão, passa a vigorar com os seguintes anexos:

 

“- Relatório de Ações Integrantes do Programa;

- Relatório de Programas e Ações por Órgão;

- Relatório de Programas;

- Relatório de Programas-Indicadores-Ações;

- Relatório Detalhamento do PPA Despesa;

- Relatório Detalhamento do PPA Receita;

- Relatório Identificação dos Programas;

- Relatório Levantamento Preliminar das Ações;

- Relatório Plano Plurianual;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de dezembro de 2021.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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