A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.405/2021, em 30 de dezembro de 2021, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. Resolve:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.390, de 08 de dezembro de 2021, após revisão, passa a vigorar com os seguintes anexos:
“- Relatório de Ações Integrantes do Programa;
- Relatório de Programas e Ações por Órgão;
- Relatório de Programas;
- Relatório de Programas-Indicadores-Ações;
- Relatório Detalhamento do PPA Despesa;
- Relatório Detalhamento do PPA Receita;
- Relatório Identificação dos Programas;
- Relatório Levantamento Preliminar das Ações;
- Relatório Plano Plurianual;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 de dezembro de 2021.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.