LEI Nº 240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE ELEVAÇÃO DE VENCIMENTOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a presente lei nº 240 e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevado de Cr$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais, os vencimentos do Secretário da Câmara.

 

Art. 2º A elevação dos vencimentos de que trata o artigo 1º desta lei, vigorará a partir de 1º de outubro do corrente ano.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à cobertura das despesas que ocorrerem com a adoção desta medida.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1956.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Registre-se, em 14 de novembro de 1956.

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1956.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.