LEI Nº 240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956
CONCEDE ELEVAÇÃO DE VENCIMENTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
presente lei nº 240 e a envio a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado de Cr$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 3.500,00
(três mil e quinhentos cruzeiros) mensais, os vencimentos do Secretário da
Câmara.
Art. 2º A elevação dos vencimentos de que
trata o artigo 1º desta lei, vigorará a partir de 1º de outubro do corrente
ano.
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à cobertura das
despesas que ocorrerem com a adoção desta medida.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de novembro
de 1956.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Registre-se, em 14 de novembro de
1956.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1956.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.