O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de João Augusto Rodrigues, a Rua Projetada s/nº, cuja extensão se inicia em frente à inscrição imobiliária sob o número 01.01040.0182.001 e prossegue em frente à inscrição imobiliária número 01.01.038.420.001, localizada no Bairro João Valim, nesta cidade.
Art. 2º Com disposto no art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Rua João Augusto Rodrigues.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 07 de janeiro de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.