O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o "Coral Cantares de Afonso Cláudio", que tem o nome fantasia: Coral Cantares de Afonso Cláudio, com sede localizada na Av. Ipiranga, nº 131, Bairro Colina do Cruzeiro, Afonso Cláudio-ES, CEP 29.600-000.
Art. 2º O Coral Cantares de Afonso Cláudio, associação privada, é uma entidade sem fins lucrativos que reúne pessoas para o canto, com a finalidade principal de promover o louvor a Deus através da música sacra e, eventualmente, com outros estilos musicais em seu repertório, com inscrição no CNPJ sob o n.0 38.651 .260/0001-08.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 14 de dezembro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.